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APÓS O FALECIMENTO O QUE ACONTECE COM AS DÍVIDAS E HERANÇA

  • tostievieiraadv
  • 9 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

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Quando perdemos um ente querido, além do luto e das questões emocionais que envolvem o momento, também surgem diversas preocupações práticas a serem enfrentadas e dentre elas também estão às dívidas deixadas pela pessoa falecida e como elas são pagas ou tratadas no procedimento de inventário e partilha de bens.

Aqui iremos discorrer como ficam as dívidas da herança e os principais pontos a serem considerados nesse contexto.


  • Responsabilidade pelas dívidas

Em virtude do falecimento, as dívidas da pessoa não desaparecem automaticamente, como muitas pessoas acredita. Na realidade elas passam a ser responsabilidade do espólio, ou seja, do conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.

A partir desse momento, cabe aos herdeiros cuidarem da questão das dívidas, que serão pagas com os recursos pertencentes à herança.


  • Procedimento de inventário

Como já vimos em outro post, o inventário é o procedimento legal que tem como objetivo apurar o patrimônio deixado pelo falecido e distribuí-lo entre os herdeiros.

Durante esse procedimento, é feito um levantamento minucioso das dívidas existentes, sejam elas fiscais, bancárias, trabalhistas ou de qualquer outra natureza. Friso que é de suma importante contratar um advogado especializado em direito de família e sucessões para auxiliar nessa etapa, garantindo que todas as obrigações sejam adequadamente identificadas para que o inventario seja realizado nos termos da lei.


  • Pagamento das dívidas

Identificada todas as dívidas, será necessário realizar o pagamento delas com os recursos provenientes da herança, ou seja, serão pagas com os bens/valores deixados pelo falecido. É importante destacar que, caso o patrimônio deixado não seja suficiente para quitar todas as dívidas, estas podem ser consideradas inexigíveis e, portanto, não poderão ser cobradas dos herdeiros.


  • Responsabilidade dos herdeiros

Os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas além do valor que receberem como herança. Ou seja, esses não têm a obrigação de usar recursos pessoais para quitar débitos do falecido. A responsabilidade fica limitada ao patrimônio deixado pela pessoa que faleceu.

Caso a herança não seja suficiente para pagar todas as dívidas, os credores não poderão cobrar dos herdeiros o valor remanescente.


  • Planejamento sucessório

A melhor forma de evitar problemas relacionados às dívidas da herança é o planejamento sucessório. Assim é possível adotar medidas para proteger o patrimônio e por consequência os herdeiros.

Podendo ser realizada uma holding familiar, doações em vida ou elaboração de testamentos são algumas das estratégias que podem ser adotadas para minimizar o impacto das dívidas sobre a herança.



Ao lidar com a questão das dívidas da herança, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família e sucessões. Esse profissional poderá orientar os herdeiros em relação aos procedimentos legais, garantindo que as dívidas sejam adequadamente identificadas, negociadas e pagas dentro dos limites do patrimônio deixado pelo falecido.

Além disso, o planejamento sucessório pode ser uma estratégia eficiente para prevenir futuros problemas relacionados às dívidas e garantir a proteção do patrimônio familiar.


Dra. Jacqueline Vieira


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