DIVÓRCIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL: QUAL ESCOLHER E QUAIS AS SUAS CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS
- tostievieiraadv
- 22 de set. de 2023
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Muitas pessoas têm dúvidas quanto às diferenças entre os 2 tipos de divórcio e qual é a melhor opção para o seu caso.
A legislação brasileira permite que seja realizado divórcio judicial (feito através de ação judicial) ou extrajudicial (feito no cartório de notas), mas muitas pessoas ainda não sabem quais são as diferenças e requisitos para a realização dos dois procedimentos, assim iremos abordar alguns pontos relevantes deste tema.
Divórcio Judicial:
O divórcio judicial é aplicado quando o casal não chega a um consenso sobre como será feita essa ruptura, no tocante a partilha dos bens, guarda dos filhos entre outras questões. Neste caso, denominamos essa modalidade de divórcio litigioso.
Também será obrigatório o divórcio judicial quando o casal possuir filhos em comum menores ou incapazes, mesmo que o casal esteja em consenso sobre os termos do divórcio, uma vez que será necessária a presença do Ministério Público no processo, para que emita o seu parecer sobre as questões relacionadas ao filho menor ou incapaz. Nesse caso, estamos diante de um divórcio consensual judicial.
Quanto à obrigatoriedade do divórcio judicial na última hipótese, observa-se que os estados do Rio de Janeiro (Provimento CGJ/RJ 87/2022) e Mato Grosso do Sul (Provimento nº 25/2022), são exceções a essa regra.
No caso do divórcio judicial consensual, ambos podem ser representados pelo mesmo advogado, o que pode reduzir os custos do processo. Todavia, em se tratando de divórcio litigioso, cada um precisará ter o seu advogado para representa-lo.
Nesse tipo de divórcio, o processo judicial é distribuído para uma Vara de Família, onde serão feitas audiências para discussão de todos os pontos divergentes e o juiz decidirá sobre os termos do fim da relação, o que acaba tonando seu procedimento mais demorado.
Com mais atos processuais, os valores envolvidos, como no caso dos honorários advocatícios, são mais elevados.
Divórcio Extrajudicial:
O divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial. Sendo feito diretamente em um cartório, de forma simples e rápida!
A lei determina expressamente que não havendo filhos em comum menores ou incapazes, o divórcio pode ocorrer por meio de escritura pública, ou seja, no Tabelionato, desde que aja acordo entre as partes sobre os termos, incluindo aqui a divisão de bens.
Da mesma forma que no divórcio judicial, esse é um procedimento que também necessita do acompanhamento de um advogado, podendo cada um ser representado pelo seu advogado ou contratarem o mesmo profissional para representação de ambos.
Na escritura pública constará as disposições relativas aos bens do casal, bem como, fixação de pensão alimentícia se quiserem.
Este costuma ser um procedimento muito mais célere, uma vez que se as partes concordam com os termos do divórcio, bastando tão somente registrar o decidido.
Os termos para a oficialização da separação devem ser apresentados no cartório pelas próprias partes e por seus advogados. Estes termos serão registrados pelo tabelião em uma escritura pública de divórcio.
Este documento é o suficiente para validar o término do relacionamento.
Ele pode ser utilizado para qualquer tipo de registro civil e para todos os atos resultantes da separação. Pode ser usado, inclusive, para transferências de bens e valores, sempre conforme acordado entre as partes.
Ao final do procedimento, a escritura pública é averbada à certidão de casamento que deu origem à relação entre as partes.
As despesas com o divórcio extrajudicial são menores do que as comparadas com o divórcio judicial, além de ser mais rápido e menos desgastante ao casal.
Os gastos com esse procedimento incluem as taxas cobradas pelo cartório onde será lavrada a escritura pública de divórcio e honorários do advogado. Por fim, se houver partilha de bens, é provável que ocorra a incidência de tributos pela transferência de propriedade.
Como você pode concluir, o divórcio extrajudicial, quando cabível, apresenta alguns benefícios importantes às partes. Porém, mesmo quando não há os requisitos necessários, é fundamental legalizar a separação.
Para isso, é importante contar com o suporte de um advogado especializado em questões de família. Dessa forma, o divórcio extrajudicial e judicial pode ser conduzido de maneira mais célere e com o menor trauma possível.
Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, devido à condução minuciosa da demanda de cada cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo.
Dra. Jacqueline Vieira
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