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DIFERENÇAS DO INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

  • tostievieiraadv
  • 18 de ago. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2023




Inventário é um procedimento legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa para fazer o levantamento e a partilha dos bens deixados por ela.

Quando há o falecimento de uma pessoa, ocorre também a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Isso abrange tanto os bens como os direitos e obrigações daquele que faleceu.

Existem duas modalidades de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.

Notamos que existem muitas dúvidas entre o que realmente significa cada um desses conceitos. Muitas pessoas pensam que inventário judicial está relacionado a um procedimento menos amistoso durante as partes ou que a via extrajudicial pode ser acordada sem burocracias e auxílio profissional.

No entanto, não é bem assim. Aqui iremos apontar as principais diferenças entre inventário judicial e inventário extrajudicial.

Por que devo fazer o inventário?

Primeiramente, porque o inventário é obrigatório. Em segundo lugar, porque, caso o inventário não seja feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.

Caso o inventário não seja feito em até 60 dias após a data de falecimento, dada a sua obrigatoriedade, poderão incidir multas sobre ele.

O que é um inventário JUDICIAL?

Inventário judicial é aquele em que, como o próprio nome sugere, é realizado na via judicial através da distribuição de um processo para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido.

A legislação determina essa modalidade seja obrigatória quando há herdeiro incapaz, testamento, menores de idade, ou litígio entre as partes.

O que é um inventário EXTRAJUDICIAL?

O inventário extrajudicial também possui previsão legal e está definido no parágrafo primeiro do art. 610 do Código de Processo Civil, essa modalidade é realizada em cartório de notas.

Para essa modalidade de inventário é necessário que todas as partes envolvidas sejam maiores e capazes, que todos estejam de acordo com a partilha, bem como, que inexista testamento.

Seguindo essas regras, a partilha poderá ser feito por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.

Em outras palavras, a via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário. O inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros, mas é realizado por meio de escritura pública, sem a necessidade de ingressar no sistema judiciário.

Pontos em comum entre os dois tipos de inventário?

Apesar das suas diferenças, existem algumas questões que são semelhantes nos dois casos de inventário:

Nas duas situações, um inventariante precisa ser nomeado, e esse será o responsável por representar o espólio, gerenciar os bens enquanto a partilha não for finalizada e prestar contas aos herdeiros.

O prazo para a realização do inventário é de até 60 dias após o falecimento em ambas as modalidades, caso esse prazo não seja cumprido, podem sofrer com penalidades fiscais como, por exemplo, multa sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.

Em ambas a modalidade será necessário recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação .

A presença de um advogado de inventário para acompanhar o processo é obrigatória nas duas modalidades.

Quais são os custos de um processo de inventário?

Em relação às despesas, o que vai definir a diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial é o tempo gasto com cada processo e procedimento realizado. Como vimos, no inventário extrajudicial algumas vezes os custos podem ser menores, uma vez que o processo costuma dura menos tempo e não há diligências. O fato de um mesmo advogado poder representar todos os herdeiros também contribui para isso.

No entanto, em qualquer uma das vias usadas, será preciso realizar o pagamento de ITCD, que é o mesmo para os dois tipos, sendo avaliado sobre o valor do bem. É importante lembrar, porém, que a alíquota vai variar de acordo com o estado onde os bens se encontram.

E, enquanto na via judicial há gastos com diligências e custas processuais, na via extrajudicial, há gastos com as custas de cartório.

A escolha entre inventário judicial e inventário extrajudicial precisa considerar diversas peculiaridades, além do estudo do caso concreto.

Por isso, é muito importante fazer uma análise minuciosa de tudo que envolve o inventário: quem são os herdeiros, quais são os bens deixados pelo falecido, quem é a pessoa que está na posse dos bens, qual é a situação de cada bem, qual o valor de cada bem, se existe alguma dívida, qual é a proposta de partilha, qual é motivo do conflito, (caso exista) e qual é a capacidade financeira de cada um dos herdeiros.

Ou seja, a presença de um advogado é obrigatória nesse processo e possuir um profissional qualificado e de segurança faz toda a diferença.

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