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  • tostievieiraadv
  • 18 de ago. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2023




Inventário é um procedimento legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa para fazer o levantamento e a partilha dos bens deixados por ela.

Quando há o falecimento de uma pessoa, ocorre também a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Isso abrange tanto os bens como os direitos e obrigações daquele que faleceu.

Existem duas modalidades de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.

Notamos que existem muitas dúvidas entre o que realmente significa cada um desses conceitos. Muitas pessoas pensam que inventário judicial está relacionado a um procedimento menos amistoso durante as partes ou que a via extrajudicial pode ser acordada sem burocracias e auxílio profissional.

No entanto, não é bem assim. Aqui iremos apontar as principais diferenças entre inventário judicial e inventário extrajudicial.

Por que devo fazer o inventário?

Primeiramente, porque o inventário é obrigatório. Em segundo lugar, porque, caso o inventário não seja feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.

Caso o inventário não seja feito em até 60 dias após a data de falecimento, dada a sua obrigatoriedade, poderão incidir multas sobre ele.

O que é um inventário JUDICIAL?

Inventário judicial é aquele em que, como o próprio nome sugere, é realizado na via judicial através da distribuição de um processo para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido.

A legislação determina essa modalidade seja obrigatória quando há herdeiro incapaz, testamento, menores de idade, ou litígio entre as partes.

O que é um inventário EXTRAJUDICIAL?

O inventário extrajudicial também possui previsão legal e está definido no parágrafo primeiro do art. 610 do Código de Processo Civil, essa modalidade é realizada em cartório de notas.

Para essa modalidade de inventário é necessário que todas as partes envolvidas sejam maiores e capazes, que todos estejam de acordo com a partilha, bem como, que inexista testamento.

Seguindo essas regras, a partilha poderá ser feito por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.

Em outras palavras, a via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário. O inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros, mas é realizado por meio de escritura pública, sem a necessidade de ingressar no sistema judiciário.

Pontos em comum entre os dois tipos de inventário?

Apesar das suas diferenças, existem algumas questões que são semelhantes nos dois casos de inventário:

Nas duas situações, um inventariante precisa ser nomeado, e esse será o responsável por representar o espólio, gerenciar os bens enquanto a partilha não for finalizada e prestar contas aos herdeiros.

O prazo para a realização do inventário é de até 60 dias após o falecimento em ambas as modalidades, caso esse prazo não seja cumprido, podem sofrer com penalidades fiscais como, por exemplo, multa sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.

Em ambas a modalidade será necessário recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação .

A presença de um advogado de inventário para acompanhar o processo é obrigatória nas duas modalidades.

Quais são os custos de um processo de inventário?

Em relação às despesas, o que vai definir a diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial é o tempo gasto com cada processo e procedimento realizado. Como vimos, no inventário extrajudicial algumas vezes os custos podem ser menores, uma vez que o processo costuma dura menos tempo e não há diligências. O fato de um mesmo advogado poder representar todos os herdeiros também contribui para isso.

No entanto, em qualquer uma das vias usadas, será preciso realizar o pagamento de ITCD, que é o mesmo para os dois tipos, sendo avaliado sobre o valor do bem. É importante lembrar, porém, que a alíquota vai variar de acordo com o estado onde os bens se encontram.

E, enquanto na via judicial há gastos com diligências e custas processuais, na via extrajudicial, há gastos com as custas de cartório.

A escolha entre inventário judicial e inventário extrajudicial precisa considerar diversas peculiaridades, além do estudo do caso concreto.

Por isso, é muito importante fazer uma análise minuciosa de tudo que envolve o inventário: quem são os herdeiros, quais são os bens deixados pelo falecido, quem é a pessoa que está na posse dos bens, qual é a situação de cada bem, qual o valor de cada bem, se existe alguma dívida, qual é a proposta de partilha, qual é motivo do conflito, (caso exista) e qual é a capacidade financeira de cada um dos herdeiros.

Ou seja, a presença de um advogado é obrigatória nesse processo e possuir um profissional qualificado e de segurança faz toda a diferença.

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  • tostievieiraadv
  • 27 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2023



O registro da marca é de extrema importância para qualquer empresa ou empreendedor que deseja proteger seus produtos, serviços e identidade comercial. Aqui estão algumas das razões pelas quais o registro da marca é tão relevante:


Proteção legal: O registro da marca confere ao titular o direito exclusivo de uso da marca em relação aos produtos ou serviços especificados no registro. Isso significa que outras empresas não podem usar uma marca idêntica ou similar para produtos ou serviços semelhantes, evitando assim a concorrência desleal e a diluição da identidade da marca.


Valor comercial: Marcas registradas podem se tornar ativos valiosos para uma empresa. À medida que a marca se torna mais conhecida e bem conceituada, seu valor no mercado pode aumentar significativamente, proporcionando oportunidades de licenciamento e franquia.


Construção de reputação e confiança: Marcas registradas são frequentemente associadas a qualidade, confiança e reputação positiva. Os consumidores tendem a confiar mais em produtos ou serviços com marcas registradas, o que pode levar a um aumento nas vendas e na lealdade do cliente.


Prevenção contra infratores: O registro da marca facilita a proteção contra infratores e imitadores que possam tentar se beneficiar da reputação e do sucesso da marca. Caso alguém infrinja a marca registrada, o titular tem uma base sólida para tomar medidas legais.


Acesso a outros mercados: O registro da marca em um país pode facilitar o processo de expansão para outros mercados internacionais. Muitos acordos e tratados internacionais permitem que os proprietários de marcas registradas protejam seus direitos em múltiplas jurisdições.


Durabilidade: Diferente de outros direitos de propriedade intelectual, como patentes, que têm um prazo de proteção limitado, as marcas registradas podem ser renovadas indefinidamente, desde que continuem sendo usadas em comércio.


Facilidade de identificação e marketing: Uma marca registrada permite que a empresa se destaque da concorrência e crie uma identidade distinta no mercado. Através do uso consistente e eficaz da marca, os consumidores podem facilmente identificar e relacionar os produtos ou serviços oferecidos com a empresa em questão.


Em resumo, o registro da marca é uma estratégia inteligente para proteger os investimentos em marketing, construir uma imagem positiva da empresa e garantir que a propriedade intelectual da marca esteja devidamente protegida contra uso não autorizado ou imitação. É uma medida preventiva valiosa para empresas de todos os tamanhos, ajudando-as a manter uma vantagem competitiva no mercado.


Dra. Tatiana Tosti


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